Em primeiro lugar, o que é Responsabilidade Civil?
Segundo Rui Stoco, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“A noção da responsabilidade pode ser haurida da própria origem da palavra, que vem do latim respondere, responder a alguma coisa, ou seja, a necessidade que existe de responsabilizar alguém pelos seus atos danosos. Essa imposição estabelecida pelo meio social regrado, através dos integrantes da sociedade humana, de impor a todos o dever de responder por seus atos, traduz a própria noção de justiça existente no grupo social estratificado. Revela-se, pois, como algo inarredável da natureza humana” (STOCO, 2007, p.114).
Base fundamental da responsabilidade civil, o artigo 186 do Código Civil Brasileiro estabelece que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”.
Portanto, Responsabilidade Civil se trata de um conceito jurídico que está relacionado a danos causados ao outro. E a responsabilidade pode ser definida como as medidas tomadas para forçar alguém a reparar os danos causados a terceiros por suas ações ou omissões.
Seguro Responsabilidade Civil: de onde vem e o seu conceito
Segundo dados da ONU, atualmente cerca de 55% da população mundial – 4.2 bilhões de habitantes – vive em cidades. E mais: até 2050 esse número deve dobrar, quando 70% das pessoas no mundo viverão em áreas urbanas. No entanto, a velocidade e a escala dessa urbanização trazem desafios, sendo um deles a dificuldade de viver sem causar problemas a outras pessoas, mesmo que sem intenção.
Surgidos os problemas em cidades cada vez mais cheias e de volta ao mundo jurídico, quando uma pessoa prejudica a outra, seja ela física ou jurídica, ela é responsável por reparar os danos causados. Muitas vezes, no entanto, os cidadãos e as empresas não estão preparados para enfrentar os custos de uma condenação judicial de atos danosos por eles praticados.
Surge, portanto, o Seguro de Responsabilidade Civil, que repassa o risco de causar danos a terceiros a uma companhia seguradora – pagando um prêmio (preço de um seguro) por isso.
Já sem um seguro de responsabilidade civil, um cidadão ou uma empresa teria que pagar por conta própria pelos danos causados e colocaria em risco os bens pessoais e as finanças do negócio.
Quais são as coberturas do seguro?
Uma apólice (contrato de seguro) de Responsabilidade Civil Geral objetiva cobrir o risco da responsabilidade civil do segurado perante terceiros.
Segundo as Condições Gerais da apólice:
“O presente seguro tem por objetivo reembolsar o segurado, até o limite máximo da importância segurada (LMG), das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros, ocorridos durante a vigência deste contrato e que decorram de riscos cobertos nele previstos.”
Portanto, o seguro cobre a reparação de danos materiais e/ou danos corporais causados a terceiros – tudo e todos que não fazem parte da empresa segurada, ou seja, visitantes, clientes e consumidores, estabelecimentos vizinhos e redes elétricas e de comunicação.
Além disso, as apólices de seguro RCG também costumam cobrir os Custos de Defesa, que se refere aos emolumentos, honorários advocatícios e periciais, encargos de tradução, depósitos recursais, custos, taxas e despesas judiciais necessários e razoáveis, incluindo defesa em juízo civil – que serão sempre descontados do Limite Máximo de Indenização (valor segurado) contratado na apólice.
É importante lembrar que a sentença judicial transitada em julgado é a decisão judicial definitiva à qual não cabe mais qualquer recurso; e que a reparação se dá para danos involuntários, ou seja, em que não há intenção de causar o dano.
Extensões do Seguro Responsabilidade Civil Geral oferecidas pelo mercado
Além da cobertura básica de reparo a danos corporais e/ou materiais e dos custos de defesa, as companhias de seguro também oferecem modalidades de Responsabilidade Civil como coberturas adicionais a serem contratadas. São elas:
- RC Operações: é o principal seguro para riscos comerciais e industriais do Responsabilidade Civil Geral. Como as empresas são responsáveis pelo seu uso, existência e conservação, isso significa que ela é responsável pelo que ocorre no seu entorno e que pode causar danos a terceiros, como: incêndios, explosões, queda de objetos ou danos por mercadorias transportadas. Se uma indústria pega fogo e o incêndio se espalha para outros estabelecimentos, por exemplo, esse é um risco do RC Operações.
- RC Empregador: objetiva garantir o pagamento das indenizações devidas, pelo segurado aos seus funcionários, em decorrência de danos corporais sofridos por eles durante o exercício de suas atividades. Os danos corporais cobertos restringem-se a danos que resultem em morte ou invalidez permanente do empregado, provenientes de acidente súbito e/ou inesperado que ocorra durante o exercício de suas funções.
- RC Produtos: objetiva proteger o segurado das perdas patrimoniais que venha sofrer em decorrência de um produto por ele fabricado, vendido ou distribuído com defeito de fabricação, que cause danos corporais ou materiais a outrem.
- RC Guarda de Veículos de Terceiros: essa modalidade cobre os danos causados a veículos de terceiros sob a guarda do segurado. Abrange estacionamentos em geral, oficinas mecânicas, postos de abastecimento, garagens em condomínios e qualquer outro estabelecimento que tenha veículos sob a sua responsabilidade.
- RC Obras Civis: visa o reembolso do segurado nas despesas relativas à responsabilidade civil, por danos causados a terceiros, em decorrência de construção, demolição e reformas residenciais, comerciais e industriais; instalação, montagem/desmontagem e reparos de máquinas e/ou equipamentos.
- RC Prestação de Serviços: cobertura para a execução de serviços de limpeza, manutenção de imóveis, serviços de assistência técnica e manutenção de equipamentos em locais de terceiros, como: empresas de limpeza; manutenção ou conservação de imóveis; serviços de escritório; assistência técnica, etc.
- RC Familiar: é a cobertura de ‘operações’ de uma família: abrange danos a terceiros causados pelo segurado, cônjuge, filhos menores de idade, empregados durante o trabalho ou mesmo por animais domésticos. A cobertura não abrange somente os danos causados na residência, mas também reclamações em todo o território nacional.
Como escolher o Valor Segurado da minha apólice?
O valor segurado ou importância segurada é o valor máximo que uma seguradora vai pagar em caso de eventuais acionamentos da apólice de seguro. Mas como escolher o valor ideal para uma apólice de RCG?
Na cobertura básica de um Seguro Empresarial (de incêndio), sabemos que o valor segurado deve corresponder ao valor da reconstrução do imóvel e o do seu conteúdo. Em um Seguro de Automóvel, sabemos que o valor segurado deve ter como base o valor de mercado do automóvel. Mas como escolher o limite máximo de garantia para o Seguro de Responsabilidade Civil Geral?
Essa não é uma resposta simples e precisa de orientação profissional de uma corretora de seguros com expertise no assunto, como é o caso da P3 Seguros. Isso porque o limite máximo de garantia deve corresponder a um valor monetário condizente com a potencialidade do segurado em causar danos a terceiros. Ou seja, qual o potencial de prejuízo implícito nas operações da empresa. Será necessária uma análise aprofundada e a consideração de aspectos relativos por parte de uma corretora de seguros especialista no assunto.
Quem precisa do Seguro de Responsabilidade Civil?
Cada negócio é diferente e as necessidades de cobertura sempre vão variar, mas você quer estar certo de que vai estar coberto para o risco de causar danos a terceiros. Esses são exemplos de negócios que utilizam o Seguro de Responsabilidade Civil Geral:
- Em suma, empresas que estejam abertas ao público, clientes ou fornecedores
- Auditórios
- Clubes, agremiações e associações recreativas
- Condomínios
- Estabelecimentos comerciais e ou industriais
- Estabelecimentos de ensino
- Hotéis, bares e restaurantes
- Exposições e feiras de amostras
- Escritórios
- Farmácias
- Indústrias
- Parques de diversões, zoológicos e circos
- Eventos artísticos e esportivos
- Shopping centers
- Transporte de passageiros em embarcações;
- Serviços de produção e distribuição de gás, água, eletricidade ou saneamento básico;
- Concessionárias de pontes, rodovias ou ferrovias.
Por que é importante contratar um seguro de RC Geral?
Todo negócio, seja ele grande ou pequeno, é um empreendimento arriscado. Caso a sua empresa seja impactada por uma ação judicial, as custas judiciais podem ser devastadoras mesmo que você não seja o culpado. Um único dano a um terceiro pode significar problemas para um negócio que você trabalha tanto para construir. Enfrentar julgamentos, acordos e taxas legais sem o suporte de um seguro de responsabilidade pode ser oneroso.
Essa é a importância do Seguro de Responsabilidade Civil Geral com as coberturas adequadas para o seu negócio. Ele é projetado especificamente para proteger as empresas contra danos involuntários causados a terceiros. É um importante investimento para proteger o seu negócio de forma acessível e lhe dar a tranquilidade necessária para se concentrar exclusivamente na gestão.
Na P3 Seguros você encontra um time de especialistas capazes de prestar a consultoria necessária para o Seguro de Responsabilidade Civil. Estamos à disposição para quaisquer dúvidas, cotações e caso você precise de um seguro. Estamos disponíveis nas nossas Redes Sociais (LinkedIn, WhatsApp, Facebook, Instagram), via e-mail contato@p3seguros.com ou via nossa página de Contato no site. Seja bem-vindo!